É de conhecimentos de todos que uma ação trabalhista pode versar dos últimos 5 anos trabalhados.
Ocorre que existem algumas exceções. Uma delas ocorre quando há uma ação civil pública em desfavor de uma empresa que requer o PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO, ou seja, interrompe a prescrição e foi exatamente o que aconteceu com alguns bancos quanto as horas extras.
E foi exatamente isso que aconteceu no ano de 2016. Houve algumas ações civis públicas contra alguns bancos, nas quais foram julgadas PROCEDENTES e já não cabem mais recursos.
Em resumo isso significa que um bancário consegue recuperar sua sétima e oitava hora desde 05/05/2011 até a presente data, basta o advogado estar munido com a íntegra dos processos que tramitaram e ter experiência e qualificação técnica para requerer esse pedido que costuma dobrar o valor da sétima e oitava hora.
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